Contrato de Licença do Utilizador Final para Utilização de Software.

IMPORTANTE: Leia cuidadosamente os termos e condições da aplicação do produto definidos abaixo antes de proceder à respetiva transferência, instalação, cópia ou utilização. AO TRANSFERIR, INSTALAR, COPIAR OU UTILIZAR O SOFTWARE ESTARÁ A EXPRESSAR A SUA ACEITAÇÃO DOS PRESENTES TERMOS E CONDIÇÕES E DECLARA TER TOMADO CONHECIMENTO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

Contrato de Licença do Utilizador Final

Ao abrigo dos termos do presente Contrato de Licença do Utilizador Final do Software (doravante designado por "Contrato") assinado por, e celebrado entre a ESET, spol. s r. o., com sede social em Einsteinova 24, 851 01 Bratislava, Slovak Republic, inscrita na Conservatória do Registo Comercial administrada pelo Tribunal Distrital de Bratislava I, Secção Sro, Inscrição N.º 3586/B, sob o Número de Registo de Sociedade 31333532 (doravante designada por "ESET" ou "Fornecedor") e o cliente, sendo este uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva (doravante designada por "Cliente" ou "Utilizador Final"), o Cliente terá o direito de utilizar o Software conforme definido no Artigo 1.º do presente Contrato. O Software descrito no Artigo 1.º do presente Contrato poderá ser armazenado num suporte de dados, enviado através de correio eletrónico, descarregado da Internet, transferido a partir dos servidores do Fornecedor ou obtido junto de outras fontes, ficando sujeito aos termos e condições abaixo especificados.

O PRESENTE DOCUMENTO CONSTITUI UM ACORDO RELATIVO AOS DIREITOS DO UTILIZADOR FINAL E NÃO UM ACORDO DE VENDA. O Fornecedor continuará a ser o proprietário da cópia do Software e dos meios físicos contidos no pacote de venda, bem como de quaisquer outras cópias que o Utilizador Final esteja autorizado a efetuar em conformidade com o disposto no presente Contrato.

Ao clicar em "Aceito" ou "Eu Aceito..." no decorrer da instalação, transferência, cópia ou utilização do Software, o Cliente estará a manifestar a sua concordância relativamente aos termos e condições do presente Contrato. Caso não esteja de acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, deverá clicar de imediato na opção de cancelar, a fim de suspender a instalação ou a transferência, ou proceder à destruição ou à devolução do Software, dos meios de instalação, da documentação que acompanha o Software e do recibo comprovativo da venda, ao Fornecedor ou à loja junto da qual efetuou a aquisição do Software.

O CLIENTE RECONHECE QUE A SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE SIGNIFICA QUE LEU O PRESENTE CONTRATO, TENDO TOMADO CONHECIMENTO DO MESMO E ACEITANDO FICAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS E CONDIÇÕES.

1. Software. O Software neste Contrato significará: (i) o programa de computador ESET Cybersecurity, incluindo todas as respetivas partes; (ii) o conteúdo dos discos, CD-ROMs, DVDs, relatórios de e-mail e todos os seus anexos, se existirem, ou outro suporte ao qual este Contrato seja anexado, incluindo o Software fornecido na forma de um código de objeto num CD-ROM, DVD ou por correio eletrónico através da Internet; (iii) qualquer material de instrução e documentação relacionados com o Software, incluindo, mas não se limitando a, qualquer descrição do Software, respetivas especificações, descrição das propriedades, descrição da utilização, descrição da interface na qual o Software é usado, um manual ou guia de instalação do Software ou qualquer descrição da utilização correta do Software (“Documentação”); (iv) cópias do Software, reparações de erros, se existirem, do Software, acréscimos ao Software, extensões do Software, versões modificadas do Software, novas versões do Software e todas as atualizações das partes do Software, se fornecidas, em relação às quais o Fornecedor lhe concede a Licença de acordo com o Artigo 3 deste documento. O Software deverá ser fornecido exclusivamente sob a forma de código-objeto executável.

2. Instalação, Computador e Chave de Licença. O Software fornecido num suporte de dados, enviado por correio eletrónico, descarregado da Internet, transferido a partir dos servidores do Fornecedor, ou obtido junto de outras fontes, requer uma instalação. Deverá instalar o Software num Computador corretamente configurado, que cumpra pelo menos os requisitos estipulados na Documentação. O método de instalação está descrito na Documentação. O Computador no qual o Software irá ser instalado não deverá conter quaisquer programas informáticos ou componentes de hardware suscetíveis de afetar negativamente o referido Software. O termo Computador entende-se por hardware, incluindo, mas não se limitando a, computadores pessoais, laptops, estações de trabalho, smartphones, dispositivos eletrónicos portáteis, ou outros dispositivos eletrónicos para os quais o Software tenha sido concebido, ou nos quais o Software irá ser instalado e/ou utilizado. O termo Chave de Licença refere-se à sequência única, composta por símbolos, letras, números ou sinais especiais, que é fornecida ao Utilizador Final de modo a permitir a utilização legal do Software ou da sua versão específica, ou a extensão do prazo de validade da Licença em conformidade com o disposto no presente Contrato.

3. Licença. Sujeito à aceitação dos termos do presente Contrato por parte do Cliente, e na medida em que este último se comprometa a respeitar todos os termos e condições nele estipulados, o Fornecedor deverá atribuir-lhe os seguintes direitos (doravante conjuntamente designados por "Licença"):

a) Instalação e utilização. O Cliente tem o direito intransmissível e não exclusivo de proceder à instalação do Software no disco rígido de um Computador ou outro suporte permanente de armazenamento de dados, ou à instalação e armazenamento do Software na memória de um sistema informático, bem como de implementar, armazenar e visualizar o Software.

b) Número de licenças estipulado. O direito de utilização do Software ficará condicionado ao número de Utilizadores Finais. O termo Utilizador Final deverá ser entendido como referindo-se ao seguinte: (i) instalação do Software num sistema de computador; ou (ii) se a extensão de uma licença estiver vinculada ao número de caixas de correio eletrónico, um Utilizador Final será nesse caso entendido como um utilizador de computador que aceite receber correio eletrónico por intermédio de um Mail User Agent (doravante designado por "MUA"). Se o MUA aceitar o correio eletrónico e em seguida distribuí-lo automaticamente por vários utilizadores, tal significa que o número de Utilizadores Finais deverá ser determinado em função do número efetivo de utilizadores aos quais é distribuído o correio eletrónico. Se um servidor de correio eletrónico desempenhar a função de uma porta de correio, o número de Utilizadores Finais deverá ser igual ao número de utilizadores do servidor de correio aos quais é prestado um serviço pela referida porta. Caso um número indeterminado de endereços de correio eletrónico seja dirigido a, e aceite por, um mesmo utilizador (por exemplo, através do recurso a pseudónimos) e as mensagens não sejam automaticamente distribuídas pelo cliente a um maior número de utilizadores, será necessária uma Licença para um computador. A mesma Licença não poderá ser utilizada simultaneamente em mais do que um computador. O Utilizador Final encontra-se autorizado a introduzir a Chave de Licença no Software unicamente na medida em que lhe assista o direito de utilizar o Software de acordo com a limitação resultante do número de Licenças concedidas pelo Fornecedor. A Chave de Licença é considerada como sendo confidencial, pelo que o Cliente deverá abster-se de partilhar a Licença com terceiros, não devendo permitir que terceiros utilizem a Chave de Licença, salvo se autorizados para esse efeito pelo Fornecedor ou pelo presente Contrato. Caso a confidencialidade da sua Chave de Licença tenha ficado comprometida, deverá notificar de imediato o Fornecedor.

c) Edição Empresarial. Deverá ser obtida uma versão da Edição Empresarial do Software, caso este se destine a ser utilizado no âmbito de servidores de correio, relays de correio, gateways de correio eletrónico ou gateways de Internet.

d) Prazo de validade da Licença. O seu direito a utilizar o Software limitar-se-á a um determinado período de tempo.

e) Software OEM. O Software OEM (Fabricante do Equipamento Original) deverá limitar-se a ser utilizado apenas no Computador juntamente com o qual foi fornecido. Não poderá ser transferido para um outro Computador.

f) Software de TESTE e NFR. O Software classificado como "Não destinado a revenda” (NFR) ou de TESTE não poderá ser disponibilizado mediante um pagamento, devendo ser utilizado unicamente para fins de demonstração ou teste das funcionalidades do Software.

d) Término da Licença. A Licença expira automaticamente após decorrido o período pelo qual foi concedida. No caso de o Cliente não cumprir qualquer uma das disposições do presente Contrato, o Fornecedor terá o direito de rescindir o Contrato, sem prejuízo do exercício de qualquer direito ou do recurso a qualquer meio legal que seja aplicável ao Fornecedor numa tal eventualidade. Em caso de cancelamento da Licença, o Cliente deverá de imediato proceder à eliminação, destruição ou devolução, a suas expensas próprias, do Software e de todas as cópias de segurança à ESET ou à loja junto da qual obteve o Software. Uma vez expirada a Licença, o Fornecedor terá ainda o direito de cancelar o acesso do Utilizador Final à utilização das funções do Software para as quais seja necessária uma ligação aos servidores do Fornecedor ou a servidores de terceiros.

4. Funções com requisitos de ligação à Internet e recolha de dados. Para funcionar corretamente, o Software requer ligação à Internet, necessitando ainda de se ligar regularmente aos servidores do Fornecedor ou aos servidores de terceiros, para efetuar a recolha de dados aplicáveis em conformidade com a Política de Privacidade. A Ligação à Internet e a recolha de dados aplicáveis são necessárias para que as seguintes funções do Software sejam executadas:

a) Atualizações do Software. O Fornecedor terá o direito de lançar atualizações do Software (doravante designadas por "Atualizações"), mas não ficará obrigado a disponibilizar tais Atualizações. Esta função encontra-se ativada segundo as definições-padrão do Software, pelo que as Atualizações serão assim instaladas automaticamente, exceto se o Utilizador Final tiver desativado a instalação automática de Atualizações. Para fins de disponibilização de Atualizações, é necessária uma verificação da autenticidade da Licença, incluindo informação sobre o Computador e/ou a plataforma onde o Software está instalado em conformidade com o disposto na Política de Privacidade.

b) Encaminhamento de infiltrações e informações para o Fornecedor. O Software possui funções que permitem recolher amostras de vírus informáticos e outros programas maliciosos, bem como objetos suspeitos, problemáticos, potencialmente indesejados ou desprovidos de segurança, tais como ficheiros, URLs, pacotes IP e pacotes ethernet (doravante conjuntamente designados por "Infiltrações") e em seguida enviá-las para o Fornecedor, incluindo, mas não se limitando a, informação sobre o processo de instalação, o Computador e/ou a plataforma onde o Software está instalado, informação acerca das operações e funcionalidades do Software, e elementos sobre os dispositivos existentes na rede local, tal como o tipo, o fornecedor, o modelo e/ou a designação do dispositivo (doravante designados por "Informação"). A Informação e as Infiltrações poderão conter dados (incluindo dados pessoais obtidos aleatoriamente ou inadvertidamente) sobre o Utilizador Final ou outros utilizadores do Computador no qual está instalado o Software, e ficheiros afetados por Infiltrações com os respetivos metadados associados.

A Informação e as Infiltrações poderão ser recolhidas pelas seguintes funções do Software:

i. A função LiveGrid Reputation System inclui a recolha e o envio de hashes unidirecionais relacionados com as Infiltrações para o Fornecedor. Esta função encontra-se ativada segundo as definições padrão do Software.

ii. A função LiveGrid Feedback System inclui a recolha e o envio de Infiltrações com metadados associados e Informação para o Fornecedor. Esta função poderá ser ativada pelo Utilizador Final durante o processo de instalação do Software.

O Fornecedor deverá utilizar a Informação e as Infiltrações recebidas somente para fins de análise e pesquisa de Infiltrações, melhoramento do Software e verificação de autenticidade da Licença, devendo tomar as medidas adequadas no sentido de garantir que a Informação e as Infiltrações recebidas são mantidas em segurança. Ao ativar esta função do Software, a Informação e as Infiltrações podem ser recolhidas e processadas pelo Fornecedor conforme especificado na Política de Privacidade e de acordo com os regulamentos legais aplicáveis. Poderá desativar estas funções a qualquer momento.

Para os fins do presente Contrato, será necessário recolher, processar e armazenar dados que permitam ao Fornecedor identificar o Cliente em conformidade com o disposto na Política de Privacidade. O Cliente declara ter tomado conhecimento de que o Fornecedor verifica pelos seus próprios meios se o Cliente está a utilizar o Software de acordo com as disposições constantes do presente Contrato. O Cliente declara por este meio aceitar que, para os fins do presente Contrato, é necessário que os seus dados sejam transferidos, durante a comunicação entre o Software e os sistemas informáticos do Fornecedor, ou os dos seus parceiros comerciais como parte da rede de assistência e distribuição do Fornecedor, a fim de garantir a operacionalidade do Software e a autorização de utilização do Software, bem como para efeitos de proteção dos direitos do Fornecedor.

Após a celebração do presente Contrato, o Fornecedor, ou qualquer um dos parceiros comerciais que integram a rede de assistência e distribuição do Fornecedor, terá o direito de transferir, processar e armazenar dados essenciais que identifiquem o Cliente para fins de faturação, execução do Contrato e envio de notificações relativas ao seu Computador. Ao abrigo do presente Contrato, o Cliente aceita receber notificações e mensagens incluindo, mas não se limitando a, informação de marketing.

Poderá encontrar informações detalhadas acerca da privacidade, da proteção de dados pessoais e dos seus direitos enquanto titular dos dados, na Política de Privacidade que está disponível no site de Internet do Fornecedor e à qual poderá aceder diretamente a partir do processo de instalação. Poderá ainda consultá-la a partir da secção de ajuda do Software.

5. Exercício dos Direitos do Utilizador Final. Deverá exercer, pessoalmente ou por intermédio dos seus colaboradores, os direitos que lhe assistem na qualidade de Utilizador Final. O Cliente somente terá o direito de utilizar o Software para salvaguardar as suas operações e proteger os Computadores ou sistemas informáticos para os quais tenha sido obtida a Licença.

6. Restrições aplicáveis aos direitos. Deverá abster-se de copiar, distribuir, extrair componentes ou criar trabalhos derivados do Software. Ao utilizar o Software, o Cliente deverá respeitar as seguintes restrições:

(a) Poderá efetuar uma cópia do Software num suporte de armazenamento permanente como uma cópia de segurança para arquivo, desde que esta última não se encontre instalada nem seja utilizada em nenhum Computador. Quaisquer outras cópias que o Cliente efetue do Software serão consideradas como constituindo uma violação ao presente Contrato.

(b) Não está autorizado a utilizar, modificar, traduzir ou reproduzir o Software, nem a transferir os direitos de utilização do Software ou as cópias do Software, sob forma alguma à exceção do disposto no presente Contrato.

(c) Não deverá vender, conceder uma sublicença, alugar ou pedir emprestado o Software, nem utilizar o Software para efeitos da prestação de serviços comerciais.

(d) Não deverá proceder a engenharia inversa, descompilar ou desmontar o Software, ou de qualquer outro modo tentar descobrir o código fonte do Software, salvo na medida em que tal restrição seja expressamente proibida por lei.

(e) O Cliente compromete-se a utilizar o Software de forma a agir em conformidade com todas as leis aplicáveis na jurisdição na qual o Software é utilizado, incluindo, mas não se limitando a, restrições relativas a direitos de autor e outros direitos de propriedade intelectual.

(f) O Cliente compromete-se a utilizar o Software e as suas funções unicamente de uma forma que não limite a possibilidade de outros Utilizadores Finais acederem a estes serviços. O Fornecedor reserva-se o direito de limitar o âmbito dos serviços prestados a Utilizadores Finais com carácter individual, de modo a permitir a utilização dos serviços pelo maior número possível de Utilizadores Finais. Limitar o âmbito dos serviços poderá implicar igualmente a suspensão completa da possibilidade de utilizar qualquer uma das funções do Software, bem como a eliminação de Dados e informações, nos servidores do Fornecedor e nos servidores de terceiros, relativamente a uma função específica do Software.

(g) O Cliente compromete-se a não realizar quaisquer atividades que envolvam uma utilização da Chave de Licença que se afigure contrária ao disposto no presente Contrato ou que seja conducente à disponibilização da Chave de Licença a qualquer pessoa não autorizada a utilizar o Software, tal como a transferência da Chave de Licença usada ou não usada sob qualquer forma, bem como a abster-se da reprodução não autorizada, ou da distribuição de Chaves de Licença geradas ou duplicadas, ou da utilização do Software em resultado da utilização de uma Chave de Licença obtida junto de outra fonte que não o Fornecedor.

7. Direitos de Autor. O Software e todos os direitos que lhe são inerentes, incluindo, sem carácter limitativo, os direitos patenteados e os direitos de propriedade intelectual, são detidos pela ESET e/ou pelos seus licenciantes. Os referidos direitos são protegidos ao abrigo das disposições contidas nos tratados internacionais e de todas as outras leis nacionais aplicáveis no país onde o Software é utilizado. A estrutura, a organização e o código do Software constituem elementos valiosos de segredo comercial e informação confidencial da ESET e/ou dos seus licenciantes. O Cliente não está autorizado a copiar o Software, excepto nos moldes estipulados na alínea (a) do Artigo 6.º. Quaisquer cópias que lhe seja permitido efetuar em conformidade com os termos do presente Contrato deverão apresentar os mesmos direitos de autor e avisos de propriedade que figuram no Software. Caso proceda a engenharia reversa, descompilação, desmontagem, ou de outro modo tente descobrir o código fonte do Software, cometendo assim uma violação do disposto no presente Contrato, o Cliente declara pela presente aceitar que toda e qualquer informação obtida por essa via será, automaticamente e irrevogavelmente, considerada como sendo transferida para o Fornecedor e por este último detida na íntegra, a partir do momento em que a referida informação passe a existir, não obstante o exercício, por parte do Fornecedor, de quaisquer direitos que lhe assistam no que diz respeito à violação da cláusula contratual.

8. Direitos reservados. O Fornecedor reserva-se todos os direitos sobre o Software, à exceção dos direitos que, nos termos do presente Contrato, sejam expressamente atribuídos ao Cliente na sua qualidade de Utilizador Final do Software.

9. Versões em vários idiomas, software dual media, várias cópias. Na eventualidade de o Software suportar múltiplas plataformas ou idiomas, ou se receber várias cópias do Software, o Cliente somente poderá utilizar o Software para o número de sistemas informáticos e para as versões em relação às quais obteve a Licença. O Cliente deverá abster-se de vender, alugar, conceder sublicenças, emprestar ou transferir versões ou cópias do Software que não utilize.

10. Entrada em vigor e rescisão do Contrato. O presente Contrato produzirá os seus efeitos na data à qual o Cliente manifeste o seu acordo relativamente aos termos contratuais. O Cliente poderá rescindir o presente Contrato a qualquer momento, bastando para tal proceder, com carácter permanente, à desinstalação, destruição ou devolução do Software, ficando os respetivos custos a seu cargo, bem como de todas as cópias de segurança e quaisquer materiais relacionados que lhe tenham sido facultados pelo Fornecedor ou pelos seus parceiros comerciais. Independentemente da forma de rescisão do presente Contrato, as disposições contidas nos Artigos 7.º, 8.º, 11.º, 13.º, 19.º e 21.º continuarão a considerar-se aplicáveis por tempo ilimitado.

11. DECLARAÇÕES DO UTILIZADOR FINAL. NA QUALIDADE DE UTILIZADOR FINAL, O CLIENTE RECONHECE QUE O SOFTWARE É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ", SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, QUER EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, E DE ACORDO COM O MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NEM O FORNECEDOR, OS SEUS LICENCIANTES OU AS SUAS FILIAIS, NEM OS TITULARES DOS DIREITOS DE AUTOR PRESTAM QUAISQUER DECLARAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NOMEADAMENTE, MAS SEM CARÁCTER LIMITATIVO, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU DE ADEQUABILIDADE PARA UM DETERMINADO FIM, ASSIM COMO NÃO DECLARAM NEM PRESTAM QUAISQUER GARANTIAS DE QUE O SOFTWARE NÃO IRÁ INFRINGIR PATENTES, DIREITOS DE AUTOR, MARCAS REGISTADAS OU OUTROS DIREITOS DE TERCEIROS. NÃO EXISTE QUALQUER GARANTIA POR PARTE DO FORNECEDOR OU DE UM TERCEIRO, DE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE IRÃO SATISFAZER OS SEUS REQUISITOS OU DE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE SERÁ ISENTO DE ERROS OU INTERRUPÇÕES. O CLIENTE DEVERÁ ASSUMIR PLENAMENTE O RISCO E A RESPONSABILIDADE NO QUE TOCA AO SOFTWARE SELECIONADO PODER NÃO ATINGIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS, BEM COMO PELA SUA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO E PELOS RESULTADOS EFETIVAMENTE OBTIDOS COM O SOFTWARE.

12.Inexistência de outras obrigações. Do presente Contrato não advêm quaisquer outras obrigações para o Fornecedor e para os seus licenciantes, que não aquelas especificamente definidas neste documento.

13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. NO ÂMBITO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, SOB CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÁ IMPUTÁVEL AO FORNECEDOR, OU AOS SEUS FUNCIONÁRIOS OU LICENCIANTES, A RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER PERDAS DE LUCROS, RENDIMENTOS, VENDAS, DADOS, OU POR QUAISQUER CUSTOS DE ABASTECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, OU A TÍTULO DE DANOS PATRIMONIAIS, DANOS PESSOAIS, SUSPENSÃO DE ATIVIDADE, PERDA DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, OU AINDA QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, DIRETOS, INDIRETOS, INCIDENTAIS, ECONÓMICOS, INDEMNIZATÓRIOS, PUNITIVOS, ESPECÍFICOS OU CONSEQUENTES, QUE TENHAM SIDO CAUSADOS POR QUALQUER MEIO E NÃO OBSTANTE SEREM DECORRENTES DO CONTRATO, OU DE DELITO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, OU RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO OU DA INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE, AINDA QUE O FORNECEDOR OU OS SEUS LICENCIANTES OU FILIAIS TENHAM SIDO ALERTADOS PARA A POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. ATENDENDO A QUE ALGUNS PAÍSES E ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE, MAS PODERÃO PERMITIR UMA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, EM TAIS CASOS, A RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, DOS SEUS FUNCIONÁRIOS, LICENCIANTES OU FILIAIS, DEVERÁ SER LIMITADA AO MONTANTE QUE O CLIENTE PAGOU PELA LICENÇA.

14. Nenhuma das cláusulas do presente Contrato deverá ser susceptível de prejudicar os direitos legais que assistam a um terceiro na qualidade de consumidor, caso este atue de forma contrária ao mesmo.

15. Suporte técnico. A ESET, ou terceiros cujos serviços lhes sejam delegados pela ESET, deverão proporcionar uma assistência técnica de acordo com os seus critérios, sem que sejam prestadas quaisquer garantias ou declarações. Caberá ao Utilizador Final efetuar cópias de segurança de todos os dados existentes e dos programas informáticos instalados, antes da prestação da referida assistência técnica. A ESET e/ou os terceiros delegados pela ESET declinam toda e qualquer responsabilidade pela eventual perda de dados, bens, software ou hardware, assim como pela perda de lucros, em consequência da prestação de suporte técnico. A ESET e/ou os terceiros delegados pela ESET reservam-se o direito de decidir que a resolução do problema ultrapassa o âmbito do suporte técnico. A ESET reserva-se o direito de recusar, suspender ou cessar a prestação de suporte técnico, a seu próprio critério. Para os fins da prestação de suporte técnico, poderão ser-lhe solicitadas as informações relativas à Licença, a Informação e outros dados em conformidade com a Política de Privacidade

16. Transferência da Licença. O Software poderá ser transferido de um Computador para outro, salvo em caso de indicação expressa em contrário nos termos do presente Contrato. Caso não se afigure contrário aos termos do presente Contrato, o Utilizador Final apenas terá o direito de transferir, a título permanente, a Licença e todos os direitos que advêm do presente Contrato para outro Utilizador Final, mediante o consentimento do Fornecedor e sujeito às seguintes condições (i) o primeiro Utilizador Final não deverá conservar quaisquer cópias do Software; (ii) a transmissão dos direitos deverá ser direta, i.e., do primeiro Utilizador Final para o novo Utilizador Final; (iii) o novo Utilizador Final deverá assumir todos os direitos e obrigações que incumbem ao primeiro Utilizador Final nos termos do presente Contrato; (iv) o primeiro Utilizador Final deverá facultar ao novo Utilizador Final a documentação que permite a verificação da autenticidade do Software conforme especificado no Artigo 17.º.

17.Verificação da autenticidade do Software. O Utilizador Final poderá fazer prova do seu direito a utilizar o Software de uma das seguintes formas: (i) através de um certificado emitido pelo Fornecedor ou por um terceiro por aquele nomeado; (ii) através de um contrato de licença expresso por escrito, caso tenha sido assinado algum contrato; (iii) através da apresentação de um e-mail enviado pelo Fornecedor e do qual constem os dados detalhados da licença (nome de utilizador e palavra-passe). Para fins de verificação da autenticidade do Software, poderá ser solicitada a informação relativa à Licença e os dados de identificação do Utilizador Final, em conformidade com a Política de Privacidade.

18. Concessão de Licenças para autoridades públicas e Governo dos EUA. O Software deverá ser facultado às autoridades públicas, nomeadamente ao Governo dos Estados Unidos, com os direitos e as restrições aplicáveis à licença, conforme descrito no presente Contrato.

19. Conformidade com o controlo comercial.

(a) O Cliente não poderá, de forma direta ou indireta, exportar, reexportar, transferir ou, de outra forma, disponibilizar o Software a qualquer pessoa, assim como utilizá-lo de qualquer maneira, ou estar envolvido em qualquer ato que coloque a ESET ou as empresas sob o seu controlo, as suas empresas subsidiárias ou qualquer subsidiária das empresas sob o seu controlo, assim como entidades controladas pelas empresas sob o seu controlo (doravante referidas como "Afiliadas") em violação ou sujeitas às consequências negativas das Leis de Controlo do Comércio, nas quais se incluem

i. quaisquer leis que controlem, restrinjam ou imponham requisitos de licenciamento à exportação, reexportação ou transferência de bens, software, tecnologias ou serviços, emitidas ou adotadas por qualquer governo, estado ou autoridade reguladora dos Estados Unidos da América, Singapura, Reino Unido, União Europeia ou qualquer um dos seus Estados-membros, ou por qualquer país no qual as obrigações impostas pelo presente Contrato devam ser executadas, ou no qual a ESET ou qualquer uma das suas Afiliadas estejam constituídas ou operem (doravante referidas como "Leis de Controlo de Exportação") e

ii. quaisquer medidas económicas, financeiras, de comércio ou outras, de limitação, embargo, interdição de importação ou exportação, proibição de transferências de fundos ou ativos ou de execução de serviços, ou quaisquer outras medidas equivalentes impostas por qualquer governo, estado ou autoridade reguladora dos Estados Unidos da América, Singapura, Reino Unido, União Europeia ou qualquer um dos seus Estados-membros, ou por qualquer país no qual as obrigações impostas pelo presente Contrato devam ser executadas, ou no qual a ESET ou qualquer uma das suas Afiliadas estejam constituídas ou operem (doravante referidas como "Leis Restritivas").

(b) A ESET tem o direito de suspender ou terminar, com efeitos imediatos, as suas obrigações ao abrigo dos presentes Termos no caso de:

i. a ESET determinar, na sua razoável opinião, que o Utilizador violou ou poderá violar o disposto na Cláusula 19.a do presente Contrato; ou

ii. o Utilizador Final e/ou o Software estarem sujeitos às Leis de Controlo do Comércio e, como consequência, a ESET determinar, na sua razoável opinião, que a manutenção do exercício das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato possa resultar na ESET ou nas suas Afiliadas se encontrarem em violação ou estarem sujeitas às consequências negativas das Leis de Controlo do Comércio.

(c) Nenhuma disposição do presente Contrato pretende induzir ou exigir a tomada de ação ou a abstenção de qualquer ato (ou a aceitação da tomada de ação ou da abstenção de tal ato) de qualquer uma das partes de qualquer forma que seja contraditória, penalizada ou proibida ao abrigo de quaisquer Leis de Controlo do Comércio aplicáveis, nem deve ser interpretada como tal.

20. Notificações. Quaisquer comunicações, e a devolução do Software e da Documentação, deverão ser endereçadas a: ESET, spol. s r. o., Einsteinova 24, 851 01 Bratislava, Slovak Republic.

21. Legislação aplicável. O presente Contrato deverá reger-se e ser interpretado de acordo com as leis da República Eslovaca. O Utilizador Final e o Fornecedor acordam por este meio que os princípios relativos ao conflito de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não serão aplicáveis. O Cliente aceita expressamente que a resolução de quaisquer litígios ou reivindicações decorrentes do presente Contrato em relação ao Fornecedor, ou de quaisquer litígios ou reivindicações relacionados com a utilização do Software, será da competência do Tribunal Distrital de Bratislava I, manifestando assim expressamente o seu acordo no que respeita ao referido tribunal exercer a sua jurisdição.

22. Disposições gerais. Se uma ou mais cláusulas deste Contrato for inválida ou não aplicável, isso não deverá afetar a validade ou aplicação de qualquer uma das cláusulas restantes do Contrato. Essas deverão permanecer válidas e vigentes de acordo com os termos e condições estipulados neste documento. Em caso de discrepância entre versões do presente Contrato em diferentes línguas, deverá prevalecer a versão em inglês. O presente Contrato somente poderá ser modificado por escrito e se assinado por um representante autorizado do Fornecedor ou por uma pessoa expressamente autorizada a agir nessa qualidade ao abrigo de uma procuração.

O presente documento constitui o Contrato integral firmado entre o Fornecedor e o Cliente no que diz respeito ao Software, devendo o presente Contrato prevalecer sobre quaisquer anteriores declarações, conversações, compromissos, comunicações ou campanhas publicitárias referentes ao Software.

EULA ID: HOM-ECS-20-01